A partir de 14 de agosto, entra em vigor no Brasil a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, conhecida como Convenção da Apostila. Isso significa que o Escritório de Representação do Ministério das Relações Exteriores em Santa Catarina (ERESC) não irá mais legalizar documentos públicos estrangeiros.
Na prática, a adesão do Brasil à Convenção da Apostila garantirá significativa redução do tempo de processamento e dos custos para cidadãos e empresas, bem como economia de recursos públicos. Essa mudança tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, tais como certificados, procurações, certidões notariais, documentação escolar, entre outros.
Atualmente, para um cidadão brasileiro legalizar algum documento a ser utilizado no exterior, é necessário reconhecer as firmas em um cartório comum, depois autenticar o reconhecimento de firma perante o Ministério das Relações Exterior (MRE), e então reconhecer a autenticação do MRE em uma embaixada ou consulado brasileiro no país estrangeiro de destino do documento. Com essa legalização, todo o processo será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado. Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos 111 países integrantes à Convenção.
A lista atualizada dos cartórios habilitados a emitir a Apostila, além da relação de países para os quais será possível a emissão do documento, estarão disponíveis na página eletrônica do Conselho Nacional de Justiça.
* Com informações do Conselho Nacional de Justiça